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Por muito tempo, acostumamo-nos a enxergar a cracolândia, em São Paulo, como um problema sem solução. Um território à parte, onde reinavam a miséria, o abandono e uma economia subterrânea que parecia indestrutível. Era a materialização do fracasso do Estado brasileiro em articular respostas eficazes a problemas complexos.
Disputas político-partidárias, truculência, ações unilaterais e fragmentadas sempre marcaram esse cenário. No dia em que os jornais publicaram uma foto de uma área central da cracolândia completamente vazia, sem usuários, sem “fluxo”, surgiram imediatamente alegações de que essa mudança abrupta deveria ser atribuída à “governança criminal” —uma espécie de autorregulação do submundo do crime operada por organizações criminosas. Do outro lado, a prefeitura e o governo do estado ofereceram a hipótese alternativa: foram as intervenções policiais e de ordenamento urbano que expulsaram o crime organizado da área. Vamos tentar oferecer a seguir um roteiro para guiar esse debate.
Toda atividade criminosa depende das características espaciais e dos padrões de uso social dos ambientes urbanos. O crime, por diversos fatores, tende a se concentrar em áreas que apresentam níveis elevados de desordem social e ambiental, os quais sinalizam para os infratores a fragilidade da capacidade de supervisão local, seja por parte das autoridades públicas, seja por parte das lideranças comunitárias.
Quando o abandono de uma área é evidente, isso sinaliza que os responsáveis pelo controle da ordem pública estão ausentes, desinteressados em resolver os problemas, ou são simplesmente incapazes de fazê-lo. Criminosos analisam racionalmente as condições disponíveis e exploram as vantagens que essas áreas oferecem para suas atividades ilícitas.
Assim surgem as cracolândias, na ausência da capacidade regulatória, nas falhas de controle social (comunitário e público), e na ausência do poder público. Pois esses ambientes são ocupados pelo crime organizado, que explora e controla todas as oportunidades e nicho de mercado (lícito ou ilícito), como no caso do centro de São Paulo: o tráfico de cocaína, a exploração ilegal da mão de obra dos usuários de droga, o comércio de produtos furtados e roubados, as recicladoras de lixo, o mercado imobiliário, a comunicação clandestina e o serviço de proteção aos negócios ilícitos com a cooptação de agentes públicos.
No ano passado, uma operação do Ministério Público de São Paulo produziu uma rara e bem-sucedida coordenação entre órgãos públicos nos três níveis de governo, o que provavelmente tem relação direta com o “desaparecimento” de parte importante da cracolândia da região central de São Paulo neste ano.
Como determinam as melhores práticas globais das ações contra o crime organizado, a ação, batizada de “Salus et Dignitá”, envolveu órgãos municipais, estaduais, federais, profissionais da saúde, da assistência e da segurança. Infelizmente, não se trata de um tipo de cooperação trivial no Brasil, cuja tradição burocrática e política costuma favorecer a compartimentação —cada órgão cuida do “seu” problema. Mas a cracolândia é o contrário disso: um fenômeno multifacetado, onde se entrelaçam pobreza, dependência química, tráfico, problemas de saúde mental, violência, violação de direitos, especulação imobiliária e degradação urbana. Tentar resolver isso com um único tipo de resposta é repetir o fracasso.
O acolhimento humanizado dos usuários de drogas, a requalificação do espaço público e a desarticulação das redes ilícitas que exploram as oportunidades locais são os três eixos que nortearam a abordagem e a intervenção, cuja lógica foi atacar o ecossistema criminal e de desordem que sustentavam a cracolândia.
Mentalidades acostumadas à polarização talvez escolham classificar como “higienismo” ou “repressão” o produto desse esforço coordenado de instituições públicas. Porém, nenhuma operação pontual dará conta, sozinha, de reverter décadas de negligência nessas áreas e diante dos grupos sociais mais vulneráveis.
Mas há momentos que funcionam como viradas simbólicas. A cracolândia sumiu, se para sempre ou por alguns dias, se apenas em algumas áreas muito específicas, tudo isso ainda depende de avaliação, de dados e evidências que, quando analisados, permitirão avaliar a hipótese de que com cooperação institucional, planejamento e respeito à dignidade humana, é possível transformar realidades que pareciam imutáveis, sem renúncia à legalidade, à empatia e à técnica.
Lincoln Gakiya
Fabio Bechara
Carlos Gaya
Danilo Pugliesi
Eduardo Velloso
Juliano Atoji
Pedro Romão
Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo
Leandro Piquet
Professor do Instituto de Relações Internacionais da USP
TENDÊNCIAS / DEBATES
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Fonte ==> Folha SP