Receita Federal libera programa do Imposto de Renda 2025; veja as novidades

Receita Federal libera programa do Imposto de Renda 2025; veja as novidades

FERNANDO NARAZAKI, CRISTIANE GERCINA E LUCIANA LAZARINI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (13) o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2025. Com isso, os contribuintes já podem baixar o programa em seu computador e começar o preenchimento da declaração, caso sejam obrigados a prestar constas ao fisco. O programa pode ser instalado pelo site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf).

O prazo de entrega vai das 8h de 17 de março até 23h59 do dia 30 de maio. Está obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano, o que dá R$ 2.824 por mês. No ano passado, estava obrigado a declarar quem havia recebido a partir de R$ 30.639,90 em 2023.

A maneira mais tradicional e que foi também mais a usada no ano passado -por oito em cada dez contribuintes- é baixar o programa de declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) no computador.

Em 2024, 81,4% das declarações entregues usaram o programa. A segunda opção mais usada, com 11,3% das declarações, foi através do portal e-CAC, usando o sistema de nuvem.

O programa, no entanto, será descontinuado pela Receita. Não há data para isso ocorrer, mas o fisco lançará, em 1º de abril, o Mir (Meu Imposto de Renda), que vai substituir o PGD no futuro.

“A gente tem investido muito forte na solução do Meu Imposto de Renda. A gente chama carinhosamente de MIR, uma nova versão, com nova tecnologia embarcada. E também apontar que o futuro da declaração do Imposto de Renda é o Meu Imposto de Renda. Em algum momento vamos acabar com o PGD em prol dessa solução online”, diz o auditor fiscal Juliano Neves, em coletiva do Imposto de Renda.

VEJA PASSO A PASSO PARA INSTALAR O PGD EM SEU COMPUTADOR
– Entrar no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf)
– No lado direito da página, vá no item “Programa IRPF 2025 Ano-calendário 2024”. Se o seu sistema operacional for o Windows, clique no botão “Baixar programa”. A instalação será feita automaticamente.
– Caso o seu sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na sua opção no item “Para outros sistemas operacionais”. A instalação também é automática.
– Se houver algum problema na instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas
– Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar.
– Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto.
Com o programa aberto, o contribuinte deve selecionar o item Nova Declaração e pode começar o preenchimento. Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal gov.br.

NOVIDADES DO PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA 2025
O PGD do IR 2025 tem algumas novidades. Entre elas está a possibilidade importar o informe do plano de saúde. A funcionalidade pode ser acessada na barra à esquerda. Também é possível importar o informe de rendimentos salariais enviado pela empresa para o trabalhador.
Na ficha de Bens e Direitos, houve a inclusão de alguns códigos para que os contribuintes informem da melhor forma o tipo de bem. Dentre os novos códigos estão a possibilidade de informar garagem separadamente do apartamento, assim como declarar que o bem móvel, como um carro, por exemplo, é “bem relacionado com o exercício da atividade autônoma”.

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA ATRASA
A declaração pré-preenchida só será liberada a partir de 1º de abril, junto com o aplicativo Mir. Neste caso, o cidadão tem mais facilidade em prestar contas porque parte dos dados já vem preenchido pelas empresas prestadoras de serviços ou para quem o contribuinte prestou o serviço.
A Receita permite que o contribuinte faça de declaração pelo celular ou tablet, usando o aplicativo da Receita, na seção Meu Imposto de Renda, que pode ser baixado nas lojas da AppStore (para quem usa o sistema iOS do iPhone) e da PlayStore (para quem usada o sistema Android), pelo e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco, e pelo PGD.
Como a pré-preenchida atrasou, uma forma de agilizar o preenchimento dos dados na declaração deste ano é importando as informações do documento entregue no ano passado. Para isso, é preciso que o Imposto de Renda 2025 seja feito no mesmo computador do de 2024.
Basta clicar na opção “Nova” e escolher “Importar dados”. O sistema abrirá uma pasta com a declaração entregue no ano passado. Se houve retificação, aparecerá o documento retificado no lugar do original. A forma de identificar a declaração é com o CPF, que será informado ao abrir esta pasta.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
– Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888
– Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
– Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
– Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
– Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
– Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
– Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
– Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
– Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
– Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
– Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?
A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. Também há a opção de enviar a declaração pelos sites do Meu Imposto de Renda, pelo e-CAC e pelo aplicativo da Receita Federal no celular ou tablet.
A declaração pré-preenchida foi disponibilizada pela Receita em 17 de março, mas com dados incompletos. O órgão liberou todas as informações apenas em 1º de abril.

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.
– Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
– Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
– Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
– Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
– Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 27.692,31 no ano (12 parcelas de R$ 2.130,18 e mais o 13º no mesmo valor)

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR
Lote – Data de pagamento
1º lote – 30 de maio
2º lote – 30 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 29 de agosto
5º lote – 30 de setembro
O pagamento segue uma ordem de prioridade. O critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.

VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE
1. Idoso com 80 anos ou mais
2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
6. Demais contribuintes

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024
Base de Cálculo (R$) – Alíquota (%) – Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 – zero – zero
De 2.112,01 até 2.826,65 – 7,5 – 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 651,73
Acima de 4.664,68 – 27,5 – 884,96
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024
Base de cálculo (R$) – Alíquota (%) – Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 – 0 – 0
De 2.259,21 até 2.826,65 – 7,5 – 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 662,77
Acima de 4.664,68 – 27,5 – 896,00

TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024
Base de cálculo – Alíquota – Dedução
Até R$ 26.963,20 – – – –
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 – 7,5% – R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15,0% – R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,5% – R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% – R$ 10.740,98

QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?
Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:
– Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
– Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
– Doações e serviços de crédito
– Despesas médicas e odontológicas

COMO DECLARAR O IR?
A declaração do IR poderá ser feita de três formas: ao baixar o programa gerador do imposto no computador, pelo aplicativo para celular ou tablet Meu Imposto de Renda, ou online, pelo eCAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita.
É preciso ter senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata para a declaração pré-preenchida.

VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR PELO CELULAR OU TABLET
– Para ter acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda, o contribuinte precisa baixar o dispositivo nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br para preencher a declaração usando o aplicativo.
– Caso você já tenha o aplicativo instalado, é preciso fazer a atualização
– Após isso, vá em “Entrar com gov.br” e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br
– Com o login feito, no item “Declarações do IRPF” clique em “IRPF 2024”
– Vá em “Preencher declaração”
– O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
– Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita a partir de 17 de março

VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR NO PORTAL E-CAC
– Vá ao portal da Receita Federal neste link (https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial)
– É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br
– Vá em “Entrar com gov.br” e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br
– Com o login feito, no item “Serviços do IRPF” clique em “Fazer declaração” e em seguida vá em “2025”, quando essa opção estiver disponível
– O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
– Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita a partir de 17 de março



Fonte ==> Gazeta do Povo e Notícias ao Minuto

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