O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) ao PLP 108/2024, apresentado nesta quarta-feira (10) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, prevê a ampliação do regime de nanoempreendedores para incluir taxistas, mototaxistas e fretistas.
O regime foi criado como uma categoria anterior ao MEI (Microempreendedor Individual), voltada a trabalhadores de baixa renda com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. A inscrição é simplificada, feita pelo CPF, e o recolhimento ocorre em valores reduzidos ou até isenção, permitindo a formalização de atividades em pequena escala. A proposta de Braga estende essa condição a categorias do transporte individual que hoje se encontram em uma zona cinzenta da tributação.
Também passa a valer para essas categorias a regra já prevista para motoristas e entregadores de aplicativos: apenas 25% da receita bruta será considerada no cálculo tributável. A medida busca uniformizar o tratamento desses profissionais e reduzir disputas judiciais sobre sua forma de contribuição.
Logo após a leitura do relatório, senadores apresentaram pedido de vista coletiva, o que adiou a análise para a próxima quarta-feira (17). A expectativa é de que o texto seja votado na CCJ e depois encaminhado ao plenário.
A tramitação do PLP 108/2024 é considerada determinante para concluir a fase de regulamentação da reforma tributária, iniciada com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e avançada com a aprovação do PLP 68/2024, convertido na Lei Complementar 214/2025.
Entenda o que está em discussão agora.
O que está em jogo
O PLP 108/2024 é a terceira etapa da regulamentação da reforma tributária. Ele institui o CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços), detalha regras da transição do ICMS, define normas gerais para o processo administrativo do IBS, atualiza dispositivos do ITCMD (heranças e doações), do ITBI (transmissão de imóveis) e da Cosimp (Contribuição para o Custeio, a Expansão e a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública).
O comitê será uma entidade pública independente, com representação paritária entre estados e municípios. Caberá ao órgão editar regulamento único, uniformizar a aplicação da legislação, arrecadar, compensar e distribuir receita, além de julgar contenciosos administrativos. A presidência alternará entre representantes de estados e municípios, e pelo menos 30% dos cargos da diretoria serão reservados a mulheres.
Folha Mercado
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Outras mudanças
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Serviços financeiros: o relatório fixa em 12,5% a alíquota combinada de IBS e CBS para operações financeiras a partir de 2033. Durante o período de transição, o percentual será menor, começando em 10,85% em 2027 e 2028, subindo gradualmente nos anos seguintes. A regra não se aplica a tarifas e comissões, que seguem o regime geral.
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Fundos de investimento: o parecer disciplina os fundos de investimento, que em regra não serão tratados como contribuintes quando investirem apenas em papéis. Fundos imobiliários (FII), Fiagro e FIDCs, no entanto, poderão ser tributados caso descumpram requisitos semelhantes aos já previstos na legislação do Imposto de Renda para manutenção da isenção a cotistas pessoas físicas ou para enquadramento como entidades de investimento.
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Plataformas digitais: as plataformas poderão optar por atuar como substitutas tributárias dos fornecedores, emitindo documentos fiscais e recolhendo tributos em seu lugar, de forma opcional.
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Split payment: ajustes no mecanismo de pagamento segregado esclarecem conceitos e permitem mais flexibilidade em transações iniciadas pelo recebedor.
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Imóveis: o texto esclarece a definição de permuta e os critérios para que pessoas físicas sejam consideradas contribuintes, além de prever crédito para imóveis adquiridos para construção e redutor social para aluguéis residenciais.
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Alimentos e bebidas: a venda de alimentos e bebidas por hotéis e parques seguirá as mesmas regras aplicáveis a bares e restaurantes. Além disso, bebidas açucaradas entram no escalonamento do Imposto Seletivo entre 2029 e 2033, ao lado de alcoólicos e fumígenos.
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Zona Franca de Manaus: empresas não incentivadas da região terão acesso aos mesmos benefícios concedidos a pessoas jurídicas comerciais ou prestadoras de serviços, com definição do saldo devedor para fins de crédito presumido, assegurando a aplicação do split payment na área.
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Tributos municipais e estaduais: o relatório consolida hipóteses de imunidade do ITCMD —incluindo livros e fonogramas— e define a progressividade de alíquotas até o teto de 8% estabelecido pelo Senado. Em relação ao ITBI, os municípios deverão divulgar critérios de cálculo do valor venal, que poderá ser contestado pelo contribuinte. Já a Cosimp mantém a possibilidade de cobrança junto à conta de energia.
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Simples Nacional: ajustes adequam o regime à criação do IBS e ao funcionamento do comitê, inclusive permitindo que empresas em início de atividade optem pelo regime regular de recolhimento.
Fonte ==> Folha SP